TSTAg-AIRR 164400-16.2006.5.01.0342
Prescrição: participação nos lucros e resultados (plr) relativa ao período de 1997 a 1999
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Validade dos acordos
- Participação nos lucros e resultados em 1997, 1998 e 1999
- Prescrição e Decadência
- Suspensão do Processo
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) RELATIVA AO PERÍODO DE 1997 A 1999. O entendimento da decisão regional de que a contagem do prazo prescricional teve início somente na assembleia de 2001, com a divulgação dos lucros relativos aos exercícios de 1997, 1998 e 1999, encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula nº 333 do TST. 2. VALIDADE DOS ACORDOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS EM 1997, 1998 E 1999. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que aos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional é assegurado o direito a diferenças de participação nos lucros e resultados relativos aos anos de 1997, 1998 e 1999, sob o título de reserva de lucro, os quais foram reincorporados aos dividendos no exercício de 2001, segundo os termos do Acordo Coletivo firmado no mesmo ano. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Suspensão do Processo; Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios