TSTRR 91400-48.2009.5.07.0006
Terceirização: isonomia entre os empregados da tomadora dos serviços e os terceirizados
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Impossibilidade
- Horas Extras
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Em razão do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 635.546 - Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, referente à impossibilidade de equiparação remuneratória entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada, no exercício de juízo de retratação, há de ser afastado o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O Tribunal Regional compreendeu serem devidas as diferenças salariais pleiteadas, em isonomia aos empregados da tomadora dos serviços, sob o fundamento de que os trabalhadores contratados por empresa interposta fazem jus aos mesmos direitos dos empregados do tomador de serviços, caso exerças as mesmas funções destes, em atividade-fim da empresa. Aparente violação do art. 7º, XXX, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema383de repercussão geral (RE nº 635546/MG) por maioria, fixou tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 2 . Nesse contexto, é inviável o reconhecimento de isonomia salarial entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pela tomadora dos serviços. 3. Configurada a violação do artigo 7º, XXX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II do CPC/2015: I - conhecer e dar provimento ao agravo da reclamada para processar o respectivo agravo de instrumento quanto à Isonomia salarial entre empregado de empresa terceirizada e os integrantes de categoria profissional do tomador de serviços; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada para processar o recurso de revista no tema respectivo; III - conhecer do recurso de revista da primeira reclamada quanto à isonomia salarial, por violação do art. 7º, XXX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da isonomia entre os empregados terceirizados e os empregados de mesma categoria da empresa tomadora de serviços.
Indexação
Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Recurso