TSTRRAg 10228-28.2021.5.18.0016
Nulidade da demissão: ausência de homologação sindical
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da demissão
- Ausência de homologação sindical
- Norma coletiva
- Estabilidade provisória e reparação por danos materiais e morais
- Covid-19
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE DA DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. NORMA COLETIVA . Demonstrada possível violação do art. 611-A da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COVID-19. CASO EM QUE A CORTE DE ORIGEM REGISTROU NÃO HAVER COMO ESTABELECER, DE FORMA INEQUÍVOCA, O NEXO CAUSAL ENTRE DOENÇA CONTRAÍDA PELA AUTORA E O TRABALHO DESENVOLVIDO PARA A RECLAMADA. SÚMULA 126 DO TST. Conforme dispõe o art. 20, §1º, "d", da Lei 8.213/91, a doença endêmica não é considerada doença do trabalho, salvo comprovação de que é resultante da exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. No caso, a Corte de origem concluiu não haver como estabelecer, de forma inequívoca, o nexo causal entre doença contraída pela autora e o trabalho desenvolvido para a reclamada. Dessa forma, para se dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido, far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. NORMA COLETIVA. A parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto ao tema "nulidade da demissão", por possível violação do art. 611-A da CLT, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Norma Coletiva - Anulação; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional