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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100340-25.2018.5.01.0015

Procedimento sumaríssimo: reversão da justa causa

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Reversão da justa causa
  • Horas extras
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. 2. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional consignou que restou comprovado, por meio de prova documental e oral, que a parte autora “cometeu uma conduta irregular, faltosa e grave”, a ensejar a justa causa. II. No tocante ao capítulo das “horas extras”, registrou que os controles de ponto juntados aos autos apresentam marcações variáveis do horário de trabalho, bem como que os contracheques do reclamante apresentam pagamentos de horas extas e hora noturna, sendo certo que o autor não apresentou comprovação das diferenças das horas a receber. III. Óbice da Súmula n.º 126 do TST. IV. Decisão agravada mantida quanto à intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), com acréscimo de fundamento. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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