TSTAg-AIRR 0011239-07.2023.5.18.0054
Nulidade por cerceamento de defesa: adicional de insalubridade
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Adicional de insalubridade
- Óbice da súmula 126/TST
- Indenização por dano moral coletivo e sua destinação
- Quantum indenizatório
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO E SUA DESTINAÇÃO. ADPF 944. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO. Não há como ser acolhida a irresignação da recorrente, pois seu apelo não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada, por não se verificar ofensa aos dispositivos indicados nem configurada a divergência jurisprudencial, além da aplicação do óbice da Súmula nº 126 do TST, ainda por haver consonância com a ADPF 944. Nesse quadro, a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, em adoção da técnica per relationem. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator