TSTAIRR 0001461-03.2023.5.07.0027
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- ENEL, empresa privada, nos termos da Súmula 331, IV, do TST
- Abrangência da condenação
- Verbas rescisórias e FGTS com a multa de 40%
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O debate se circunscreve à responsabilidade subsidiária atribuída à Companhia Energética do Ceará - ENEL, empresa privada, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS COM A MULTA DE 40%. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional que entendeu que a responsabilidade subsidiária deverá alcançar a totalidade das verbas objeto da condenação está em conformidade com o item VI da Súmula nº 331 do TST, que assim dispõe: " A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, DA CLT. SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento das multas dos arts. 467, e 477, da CLT sob o fundamento de que as verbas incontroversas não foram pagas na primeira audiência e de que as verbas rescisórias não foram pagas no prazo legal após a rescisão do contrato. Conclusão em sentido diverso, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o Tribunal Regional, Corte legitimada para a avaliação dos critérios previstos no art. 791-A, § 2º, da CLT, condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação, com base nos parâmetros legais e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, a diminuição do valor arbitrado, conforme demanda a recorrente, requer a análise de fatos e provas não passível de análise neste Tribunal. Incidência da Súmula 126 deste TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa em relação à "Responsabilidade subsidiária. Empresa privada. Súmula 331, IV, do TST" e "verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS. Abrangência da condenação"; II) julgar prejudicado o exame da transcendência quanto aos temas "multas dos arts. 467 e 477 da CLT" e "honorários advocatícios. Valor arbitrado"; III) negar provimento ao agravo de instrumento.