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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-Emb 0000733-21.2023.5.10.0821

Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
  • Aplicação de multa

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada reconheceu a transcendência política da causa, diante da contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior, que firmou o entendimento de que não enseja a responsabilização subsidiária do dono da obra a contratação de obra necessária à consecução da sua atividade-fim, dando provimento ao recurso de revista da 2ª Demandada para afastar a sua responsabilidade subsidiária em relação à presente reclamação trabalhista. O mencionado decisum foi mantido depois de rejeitados os embargos de declaração opostos. 2. Nas razões do agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Reclamante Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 2.413,49 (dois mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e nove centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol das Reclamadas Agravadas. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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