TSTAIRR 0001040-76.2025.5.22.0107
Incompetência absoluta da justiça do trabalho: não observância do requisito de admissibilidade do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Incompetência absoluta da justiça do trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo revisional não preenchem o requisito recursal contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não indica o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho