STJAgInt no AREsp 2.882.218
Intempestividade: multa por litigância de má-fé
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Intempestividade
- Multa por litigância de má-fé
- Não cabimento
- Majoração de honorários em sede de agravo interno
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do agravo interno quando interposto após o prazo de 15 dias úteis, previsto no art. 1.070 do Código de Processo Civil, em razão de sua intempestividade.
2. A interposição de recurso intempestivo, por si só, não configura litigância de má-fé.
3. Não cabe a majoração de honorários no julgamento de agravo interno, por não inaugurar nova instância.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.