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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10694-19.2022.5.03.0173

Horas extras: minutos residuais

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Minutos residuais
  • Incidência do disposto na súmula nº 126 do TST
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, em especial nas provas testemunhais, constatou que o reclamante faz jus ao pagamento de 20 minutos extras antecedentes, período destinado à preparação para o labor (troca de uniforme, conferência de armamento e do livro de ocorrência). Diante da conclusão regional, para se concluir de forma diversa, no sentido de que o reclamante não gastava 20 minutos extras antecedentes, período destinado à preparação para o labor (troca de uniforme, conferência de armamento e do livro de ocorrência), seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando PREJUDICADO o exame da transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Indexação

Contagem de Minutos Residuais

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