TSTAg-RR 0011624-31.2024.5.15.0012
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Jornada de Trabalho
- Auxílio-Alimentação
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da questão alusiva ao restabelecimento do benefício de alimentação concedido pelo Ente Público sem previsão legal , foi provido o recurso de revista do Município, por violação do art. 5º, II, da CF, para excluir da condenação o pagamento de valores referentes à alimentação suprimida. 2. A Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Jornada de Trabalho; Auxílio-Alimentação; Honorários Advocatícios