TSTAg-AIRR 11626-06.2016.5.03.0015
Interposto sob a sistemática da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposto sob a sistemática da lei nº 13.467/2017
- Intempestividade do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à intempestividade do Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.