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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010269-75.2023.5.15.0026

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Cerceamento de defesa
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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