TSTAg-AIRR 1281-45.2012.5.07.0003
Execução: cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Horas extras e reflexos
- Excesso de execução
- Inteligência da OJ nº 123 da SBDI-2/TST
- Incólume o artigo 5º, XXXVI, da CF. Mantida a decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o TRT, quanto ao quantitativo de horas extras, assim decidiu: "Com acerto, entendeu a magistrada agravada, portanto, que o executado deixou de '[...] explicar a origem da diferença ou mesmo quais os afastamentos que teriam ensejado a suposta majoração', não se sabendo, portanto, precisar qual a origem da dedução a título 'pago', cujas horas extras podem, inclusive, ter origem em sobrelabor além da 8ª hora diária. Bem por isso, na planilha oficial (id 39eb6d5), a coluna 'pago', representando eventual quitação de horas extras a mesmo título e período concedido pelo título executivo, não contém qualquer expressão numérica.". Resultou consignado, textualmente, na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do executado, que "Registre-se, em especial atenção à alegada violação à coisa julgada, que, nos termos do acórdão impugnado, os cálculos elaborados respeitam o comando da decisão transitada em julgado, não se vislumbrando ofensa ao art. 5º, XXXVI da CF/88." Diante desse contexto, a pretensão do executado encontra óbice no próprio título executivo, razão pela qual o a Corte de origem visou à preservação da coisa julgada. Ademais, este Tribunal Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Inteligência da OJ nº 123 da SBDI-2/TST. Incólume o artigo 5º, XXXVI, da CF. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança