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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1281-45.2012.5.07.0003

Execução: cálculos de liquidação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Cálculos de liquidação
  • Horas extras e reflexos
  • Excesso de execução
  • Inteligência da OJ nº 123 da SBDI-2/TST
  • Incólume o artigo 5º, XXXVI, da CF. Mantida a decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o TRT, quanto ao quantitativo de horas extras, assim decidiu: "Com acerto, entendeu a magistrada agravada, portanto, que o executado deixou de '[...] explicar a origem da diferença ou mesmo quais os afastamentos que teriam ensejado a suposta majoração', não se sabendo, portanto, precisar qual a origem da dedução a título 'pago', cujas horas extras podem, inclusive, ter origem em sobrelabor além da 8ª hora diária. Bem por isso, na planilha oficial (id 39eb6d5), a coluna 'pago', representando eventual quitação de horas extras a mesmo título e período concedido pelo título executivo, não contém qualquer expressão numérica.". Resultou consignado, textualmente, na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do executado, que "Registre-se, em especial atenção à alegada violação à coisa julgada, que, nos termos do acórdão impugnado, os cálculos elaborados respeitam o comando da decisão transitada em julgado, não se vislumbrando ofensa ao art. 5º, XXXVI da CF/88." Diante desse contexto, a pretensão do executado encontra óbice no próprio título executivo, razão pela qual o a Corte de origem visou à preservação da coisa julgada. Ademais, este Tribunal Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Inteligência da OJ nº 123 da SBDI-2/TST. Incólume o artigo 5º, XXXVI, da CF. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança

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