TSTAg-ARR 10241-34.2015.5.18.0017
Multa por embargos de declaração protelatórios: inexistência de omissões
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Inexistência de omissões
- Multa devida transcendência não reconhecida na decisão agravada
- Comissão
- Férias
- Ajuda-Quilometragem
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MULTA DEVIDA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não merece reparo a decisão monocrática em que mantida a condenação d o Reclamante ao pagamento da multa do artigo 1026, § 2º, do CPC, uma vez que nos embargos de declaração se pretendeu manifestação expressa acerca dos temas férias, comissão pela venda de produtos bancários e indenização por quilômetros rodados, matérias exaustivamente fundamentada pela Corte a quo . O Tribunal Regional, em cada capítulo em que suscitada a omissão, registrou que não restou configurada nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, porque as matérias foram devidamente examinadas ou porque havia pretensão de reexaminar a matéria fática e altera r o mérito. O só fato de o TRT rebater a omissão apontada pelo Reclamante não implica a alteração do caráter protelatório dos embargos de declaração. Na verdade, ao analisar suposta omissão quanto à aplicação da Súmula 93 do TST, o TRT afirma que a questão " não trata da matéria discutida nos autos " e que " a questão sequer foi levantada nas razões do recurso ordinário do embargante ", excerto s que evidencia m a oposição de embargos de declaração apenas para tratar de questões inovatórias e irrelevantes ao deslinde da casa. Atestado o intuito protelatório da medida processual, não se cogita de ofensa ao s artigo s tidos por violados (art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF; 1.022, I, e 1.026, §2º, do CPC) . Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Férias; Ajuda-Quilometragem; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios