TSTED-RRAg 12007-59.2016.5.03.0097
Rejeição: legitimidade ativa sindical
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Legitimidade ativa sindical
- Direitos individuais homogêneos
- Horas extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Transcendência
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO-RECLAMANTE – REJEIÇÃO – TEMA 823 DE REPERCUSSÃO GERAL - LEGITIMIDADE ATIVA SINDICAL - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – HORAS EXTRAS - FRUIÇÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO – REJEIÇÃO –ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DEVIDAMENTE SUSCITADO NO RECURSO DE REVISTA As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração opostos pelo Sindicato-reclamante e pelo Reclamado.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência; Legitimidade Ativa