TSTEDCiv-AIRR 12412-19.2017.5.15.0003
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Análise conjunta
- Interposição contra decisão colegiada
- Inadequação
- Grupo Econômico
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. II – AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS – ANÁLISE CONJUNTA – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravos de que não se conhece, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração opostos pela terceira reclamada; II - não conhecer dos agravos internos da primeira e da segunda reclamadas e condená-las ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, fixada no percentual de 1% (um por cento), sobre o valor da causa corrigido.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios