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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 12412-19.2017.5.15.0003

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
  • Análise conjunta
  • Interposição contra decisão colegiada
  • Inadequação
  • Grupo Econômico

Ementa

I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. II – AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS – ANÁLISE CONJUNTA – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravos de que não se conhece, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração opostos pela terceira reclamada; II - não conhecer dos agravos internos da primeira e da segunda reclamadas e condená-las ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, fixada no percentual de 1% (um por cento), sobre o valor da causa corrigido.

Indexação

Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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