TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000590-58.2024.5.10.0801
Adicional de insalubridade: carteiro
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Carteiro
- Exposição ao sol e calor excessivo
- Laudo pericial
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARTEIRO. EXPOSIÇÃO AO SOL E CALOR EXCESSIVO. LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DA OJ Nº 173, II, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma entendeu que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item II da Orientação Jurisprudencial nº 173, segundo a qual “tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE”. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator