TSTEDCiv-RR 100717-11.2020.5.01.0052
Execução: a parte sustenta omissão no acórdão por afirmar que a exequente não havia oferecido contrarrazões ao agravo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO À DATA-BASE A Sexta Turma deu provimento ao agravo, reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da executada. A parte sustenta omissão no acórdão por afirmar que a exequente não havia oferecido contrarrazões ao agravo. Constata-se que ao contrário do afirmado no relatório do acórdão de agravo, consta a fls. 1.039/1.049 contrarrazões apresentadas pela exequente ao agravo da executada. Embargos de declaração a que se acolhem somente para corrigir erro material, nos termos da fundamentação assentada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da exequente somente para corrigir erro material, nos termos da fundamentação assentada..
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada