TSTAg-AIRR 0001108-47.2024.5.08.0205
Pagamento das férias em dobro: transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Pagamento das férias em dobro
- Transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido
- Prejudicado o exame da transcendência
- Ausência de interesse recursal
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se viabiliza o recurso de revista, pois o parte recorrente não destacou o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição desta Corte, nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática ora agravada negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, não tendo o segundo réu manejado recurso de revista nem agravo de instrumento nos autos. Assim, ausentes a sucumbência e o interesse recursal, revela-se incabível o presente agravo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo da autora e não conhecer do agravo do segundo réu. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator