TSTAg-Ag-Ag-Ag-Ag-Ag-AIRR 0010236-98.2015.5.01.0012
Decisão colegiada: inadequação
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada
- Inadequação
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
- Configurado o intuito manifestamente protelatório da medida
- E 80, VII, 81 do CPC
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Com esteio no comando previsto na OJ nº 412 da SDI-1 desta Corte, esta Turma não conheceu do agravo em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante; bem como determinou a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º do CPC, ante a configuração de erro grosseiro. Não obstante, o recorrente se insurge, novamente, contra acórdão turmário, valendo-se de instrumento processual sabidamente incabível. Nessa senda, não há falar em aplicação do Princípio da Fungibilidade no particular. Configurado o intuito manifestamente protelatório da medida; aplicável à hipótese a multa a que aludem os arts. 793-B, VII, e 793-C, da CLT; e 80, VII, 81 do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante, com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 796-C da CLT, e 80, VII e 81, do CPC, ao pagamento de multa no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora