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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-RR 1795-17.2015.5.17.0002

Ausência de omissão, contradição e obscuridade no julgado

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão, contradição e obscuridade no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Esta Primeira Turma, no exercício de juízo de retratação, manteve o acórdão regional, à luz da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118, de caráter vinculante e efeitos erga omnes , pois a Corte de Origem expressamente adotou o posicionamento de que cabe ao autor o ônus de provar a conduta culposa do contratante público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da empresa prestadora de serviço. Nesse sentido, o acórdão regional apenas registrou que o reclamante não produziu nenhuma prova, o que impediu o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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