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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0020678-71.2023.5.04.0332

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: contrato de facção

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Contrato de facção
  • Comprovação de ingerência no processo produtivo da reclamada principal
  • Responsabilidade subsidiária
  • Honorários Advocatícios
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE FACÇÃO – COMPROVAÇÃO DE INGERÊNCIA NO PROCESSO PRODUTIVO DA RECLAMADA PRINCIPAL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O TRT de origem deixa claro que, na hipótese dos autos, restou demonstrada a ingerência da ora agravante no processo produtivo da reclamada principal, empregadora do obreiro, razão pela qual concluiu pelo desvirtuamento do contrato de facção firmado entre as reclamadas, de modo a atrair a aplicação da Súmula 331 do TST. Dessa forma, para acolher a tese de que houve mero contrato de facção entre as litisconsortes passivas, seria necessário promover nova incursão por todos os elementos de prova, atividade não admitida no TST, segundo a Súmula 126. Ademais, há precedentes desta Corte Superior, exarados em situação análoga, nos quais foi ratificada a responsabilidade subsidiária, afastando-se a hipótese de contrato de facção. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 29 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita

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