TSTAg-AIRR 0101106-22.2023.5.01.0074
Extensão das prerrogativas processuais da fazenda pública
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Extensão das prerrogativas processuais da fazenda pública
- Impossibilidade
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a ausência de dialeticidade recursal (Súmula 422, I, do TST). Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece ser conhecido e provido e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, impondo-se à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa no valor de R$3.623,85 (três mil seiscentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos), equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de junho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora