TSTAg-AIRR 139-31.2021.5.09.0004
Equiparação salarial: ausência de identidade de funções e tarefas
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Ausência de identidade de funções e tarefas
- Comprovação
- Matéria fático-probatória
- Incidência do disposto na súmula nº 126 do TST
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES E TAREFAS. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Isonomia Salarial; Equiparação Salarial