Jurisprudências
TSTAIRR 0246700-12.2003.5.02.0019
Contribuição assistencial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator