TSTAIRR 1000793-81.2019.5.02.0063
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA PARA INTERPOR AGRAVO DE PETIÇÃO. LEGITIMIDADE DO SÓCIO CONTRA O QUAL SE REDIRECIONA A EXECUÇÃO TRABALHISTA. Extrai-se do acórdão regional que o TRT acolheu preliminar de não conhecimento do agravo de petição, suscitado pelo sindicato agravado, por ilegitimidade, para interpor o apelo, da pessoa jurídica objeto do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. De fato, julgado procedente o incidente mencionado, caberia ao sócio, e não à pessoa jurídica, se insurgir quanto à desconsideração da personalidade jurídica acolhida pelo Juízo de primeiro grau, pois o sócio passa a integrar o polo passivo e contra o seu patrimônio que se redireciona a execução trabalhista. Outrossim, a matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora