TSTAIRR 0100306-60.2020.5.01.0571
Acidente de trabalho: ausência de nexo causal
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Ausência de nexo causal
- Laudo pericial
- Revolvimento de fatos e provas
- Prejudicado, em decorrência, o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O indeferimento do pleito está calcado na ausência do nexo de causalidade entre a enfermidade apresentada pela Reclamante e as atividades desenvolvidas em prol do Reclamado. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, amparou sua decisão no laudo pericial taxativo, o qual concluiu pela inexistência de nexo causal e concausal entre a enfermidade que levou ao afastamento da Reclamante e as atividades laborais desenvolvidas na Reclamada. Em face dessa conclusão pericial, o Regional afastou a nulidade da dispensa, a reintegração ao emprego ou a indenização substitutiva, bem como a condenação por danos morais, por ausência de requisito essencial da responsabilidade civil. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator