TSTAg-AIRR 20677-30.2017.5.04.0451
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Previsão em norma coletiva
- Tempo à disposição
- Troca de uniforme
- Adicional noturno
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. JORNADA MISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. A impugnação genérica e inespecífica, sem relacionar o óbice divisado na decisão agravada a cada tema examinado não atende ao princípio da dialeticidade recursal, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Turno Ininterrupto de Revezamento