TSTAg-AIRR 1001013-95.2022.5.02.0444
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: juros e correção monetária
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Juros e correção monetária
- Execução
- Diferenças salariais
- Equiparação salarial
- Cálculo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, 1.021, §1º do CPC/2015 e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. EXECUÇÃO – DIFERENÇAS SALARIAIS – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – CÁLCULO – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – NÃO OCORRÊNCIA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis: "O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno, somente quanto ao tema ¿execução ¿ diferenças salariais ¿ equiparação salarial ¿ cálculo ¿ interpretação do título executivo judicial¿ e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora