TSTAg-RR 233-11.2015.5.17.0151
Turnos ininterruptos de revezamento: alternância de turnos a cada quatro meses
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Alternância de turnos a cada quatro meses
- Superação de tese jurídica adotada no acórdão
- Determinação de retorno dos autos à corte regional
- Inviabilidade de aferição das ofensas apontadas
- Direito Coletivo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA QUATRO MESES. SUPERAÇÃO DE TESE JURÍDICA ADOTADA NO ACÓRDÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE REGIONAL. INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO DAS OFENSAS APONTADAS. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que conhecido e provido o recurso de revista dos Autores para, reconhecendo a caracterização do labor em turnos ininterruptos de revezamento, determinar o retorno dos autos ao Regional para prosseguir no julgamento da matéria fática atinente à validade da norma coletiva e demais parâmetros relevantes (jornada entabulada, base de cálculo e percentual de horas extras, divisor, responsabilidade da segunda Reclamada). 2. A determinação de retorno dos autos à Corte de origem está motivada não só no efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, mas também na necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurídico-processual, com o exaurimento dos aspectos fáticos -- providência vedada a esta Instância Extraordinária (Súmula 126/TST) --, pois a causa não está em condições de imediato julgamento. 3. Assim, resta inviável a aferição de ofensa aos artigos 7º, XIII, XIV e XXVI, e 8º da CF/88 e 59, §2º, e 611, § 1º, da CLT, já que sequer se adentrou ao exame de questões meritórias relacionadas à validade da norma coletiva (em termos formais e materiais) e os benefícios nela previstos. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção desta. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Direito Coletivo; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional