TSTRR 1000469-67.2024.5.02.0467
Repouso semanal remunerado integrado ao salário por norma coletiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado integrado ao salário por norma coletiva
- Vigência exaurida
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO INTEGRADO AO SALÁRIO POR NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXAURIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo entendimento firmado nesta Corte, é legítima a cláusula prevista em norma coletiva firmada entre a Volkswagen e o sindicato da categoria que estabelece o pagamento do repouso semanal remunerado de forma englobada no salário dos trabalhadores, no percentual de 16,66%. Precedente da SbDI-1 do TST e julgado desta Oitava Turma. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 17 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator