TSTAg-AIRR 950-98.2014.5.02.0434
Horas extras: ausência de indicação de violação de dispositivo da constituição da república
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
- Não observância
- Emissão de juízo positivo de transcendência
- Impossibilidade
- Incidem, pois, o art. 896, §2º, da CLT e a Súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso vertente, se trata de processo em fase de execução de sentença e a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não apontou violação de qualquer dispositivo da Constituição da República. Incidem, pois, o art. 896, §2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada –tema da causa –inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Vale Transporte; Turno Ininterrupto de Revezamento