TSTAg-AIRR 1232-74.2021.5.05.0122
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Não demonstração
- Manutenção da decisão agravada
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR FIGURAR NA RELAÇÃO COMO DONA DA OBRA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 126 - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. O acórdão regional, em relação à alegação da reclamada de ter figurado como dona da obra, consignou expressamente que, "(...) como bem pontuado e sentença, em que pese a quarta reclamada tenha invoque a sua condição de dona da obra, sob o argumento de haver contratado a terceira reclamada em regime de empreitada global, deixou de indicar o objeto do contrato ou cópia do referido instrumento, de modo a afastar a responsabilidade subsidiária" , concluindo, nesses termos, que se tratava de contrato de terceirização. Sendo assim, para se verificar a premissa fática trazida pela reclamada em suas razões de recurso de revista no sentido de que o contrato realizado com a terceira reclamada é de empreitada, necessário seria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, resultando na aplicação do óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Correção Monetária