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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.156.244

Violação dos arts. 33, § 4º, e 35 da lei n. 11.343/2006

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Violação dos arts. 33, § 4º, e 35 da lei n. 11.343/2006
  • Pleito de condenação
  • Absolvição
  • Ausência de dolo
  • Inviabilidade de revisão
  • Causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 4º, E 35 DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE DE REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 IMPLEMENTADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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