STJAgRg no AREsp 2.156.244
Violação dos arts. 33, § 4º, e 35 da lei n. 11.343/2006
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Violação dos arts. 33, § 4º, e 35 da lei n. 11.343/2006
- Pleito de condenação
- Absolvição
- Ausência de dolo
- Inviabilidade de revisão
- Causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 4º, E 35 DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE DE REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 IMPLEMENTADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).