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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010113-21.2023.5.15.0048

Auxílio alimentação: natureza indenizatória

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte Superior, no sentido de que pode uma lei municipal, como no caso dos autos, determinar a natureza indenizatória do auxílio alimentação, não havendo que se falar na integração na remuneração do obreiro, nem atribuir reflexos em outras parcelas. Com efeito, ante o disposto no art. 37, caput, da Constituição da República, o ente da Administração Pública deve obediência à norma legal, em atenção ao princípio da legalidade. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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