TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000809-88.2024.5.07.0014
Deserção do recurso ordinário: ausência de comprovação da qualidade de entidade filantrópica
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de comprovação da qualidade de entidade filantrópica
- Vícios inexistentes
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita