TSTEDCiv-RRAg 1003070-76.2013.5.02.0323
Intimação em nome de um dos subscritores do recurso
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Intimação em nome de um dos subscritores do recurso
- Ausência de pedido para publicação em nome de um específico
- Vício de intimação não verificado
- Mero inconformismo
- Indenização por Dano Moral
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DOS SUBSCRITORES DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA PUBLICAÇÃO EM NOME DE UM ESPECÍFICO. VÍCIO DE INTIMAÇÃO NÃO VERIFICADO. MERO INCONFORMISMO. 1. A ação foi ajuizada mediante instrumento procuratório que incluía vários advogados e o recurso de revista também foi subscrito por esses advogados, não havendo qualquer pedido de publicação em nome de apenas um deles. 2. A pauta da Sessão de Julgamento foi devidamente publicada e constou o nome de um dos procuradores do autor, não havendo que se falar em nulidade. 3. No demais, os declaratórios revelam apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Trabalho Externo; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional