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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000610-62.2022.5.09.0020

Horas extraordinárias: turnos ininterruptos de revezamento

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1.HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA 6X12 E 12X36. 2. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. 4. ADICIONAL NOTURNO. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES E AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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