TSTAg-AIRR 0000470-86.2020.5.05.0221
Irregularidade de representação processual do recurso de revista
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Irregularidade de representação processual do recurso de revista
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO DO SUBSCRITOR DO APELO AO TEMPO DE SUA INTERPOSIÇÃO. RECURSO INEFICAZ. Nos termos da redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015 (Lei nº 13.105/2015), é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito. Não se concede o prazo para sanar o vício, porque não se trata de irregularidade "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos". Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 12 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer