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Jurisprudências

STJAREsp 3.033.373

Mandato: renúncia

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDATO. RENÚNCIA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo advogado ao seu constituinte, na forma do art. 112 do Código de Processo Civil, dispensa a determinação judicial de intimação da parte para a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado.

2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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