STJAREsp 3.033.373
Mandato: renúncia
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Mandato
- Renúncia
- Ausência de regularização da representação processual
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDATO. RENÚNCIA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo advogado ao seu constituinte, na forma do art. 112 do Código de Processo Civil, dispensa a determinação judicial de intimação da parte para a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado.
2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.