TSTAg-AIRR 0000104-48.2023.5.05.0025
Honorários Advocatícios
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INCABÍVEL. OJ Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. É incabível o agravo interno interposto em face de decisão colegiada, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro e inescusável. Agravo não conhecido, por incabível.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
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