Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010396-49.2024.5.03.0143
Rejeição
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - REJEIÇÃO - AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422 DO TST As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não presentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora