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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0010732-85.2020.5.03.0113

Execução: índice de atualização monetária e juros de mora

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. No presente caso, esta c. Turma conheceu e deu parcial provimento ao recurso de revista do exequente para adequar o acórdão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal fixada no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, na medida em que o título executivo não prevê expressamente o percentual de juros de mora aplicável. Cumpre pontuar que a pretensão recursal do exequente no sentido de que sejam aplicados os critérios de cálculo fixados na fase de execução não encontra respaldo no entendimento firmado pelo STF, uma vez que a coisa julgada a qual a Suprema Corte se refere é a formada na fase de conhecimento. Indicam-se decisões do STF proferidas em reclamações constitucionais e precedente da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 17 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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