TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0010732-85.2020.5.03.0113
Execução: índice de atualização monetária e juros de mora
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Índice de atualização monetária e juros de mora
- No presente caso, esta c
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. No presente caso, esta c. Turma conheceu e deu parcial provimento ao recurso de revista do exequente para adequar o acórdão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal fixada no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, na medida em que o título executivo não prevê expressamente o percentual de juros de mora aplicável. Cumpre pontuar que a pretensão recursal do exequente no sentido de que sejam aplicados os critérios de cálculo fixados na fase de execução não encontra respaldo no entendimento firmado pelo STF, uma vez que a coisa julgada a qual a Suprema Corte se refere é a formada na fase de conhecimento. Indicam-se decisões do STF proferidas em reclamações constitucionais e precedente da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 17 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora