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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10589-57.2016.5.15.0031

Execução: matéria comum

Ementa

AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. EXECUÇÃO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266/TST. RECURSOS DESFUNDAMENTADOS. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista foi interposto em sede de execução , razão pela qual o seu cabimento é restrito à hipótese prevista no art. 896, § 2º, da CLT (ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal) e na Súmula n.º 266 do TST. Em razões de recurso de revista, os agravantes apontaram violação tão somente dos artigos 10-A da CLT, 49-A e 50 do Código Civil, o que não atende ao comando do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266/TST. Além disso, a violação do art. 5º, LIV, da CF não foi indicada nas razões dos recursos de revista, mas apenas em sede de agravos de instrumento e de agravos, tratando-se, portanto, de inovação recursal. Dessa forma, os recursos de revista não comportam processamento no aspecto, pois desfundamentados. Portanto, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravos conhecido e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos.

Indexação

Sócio / Acionista; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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