TSTAg-AIRR 1199-15.2017.5.11.0201
Horas extras: adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Adicional noturno
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Prevalência
- Prorrogação do Horário Noturno
- Hora Noturna Reduzida
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – ADICIONAL NOTURNO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à inobservância do art. 896, § 1º-A, itens I e III, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Prevalência; Prorrogação do Horário Noturno; Hora Noturna Reduzida