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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1199-15.2017.5.11.0201

Horas extras: adicional noturno

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
  • Prevalência
  • Prorrogação do Horário Noturno
  • Hora Noturna Reduzida

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – ADICIONAL NOTURNO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à inobservância do art. 896, § 1º-A, itens I e III, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Prevalência; Prorrogação do Horário Noturno; Hora Noturna Reduzida

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