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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0001818-74.2017.5.17.0007

Intempestividade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Interpostos os embargos de declaração quando já esgotado o prazo de cinco dias previsto no art. 897-A da CLT, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, tem-se por intempestivo o recurso, não alcançando, assim, o conhecimento. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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