TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0020205-10.2022.5.04.0821
Embargos de declaração cível em agravo em recurso de revista com agravo opostos pelo reclamante
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CONSTATADA EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO DE AGRAVO INTERNO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, mas sem alteração do julgado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conheço e dou provimento aos embargos de declaração do Reclamante para corrigir erro material, sem alteração do julgado.