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Jurisprudências

TSTAIRR 0100773-43.2023.5.01.0471

Ônus da prova das horas extras

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - ÔNUS DA PROVA DAS HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA ¿ DESPROVIMENTO. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não sendo transcendente o recurso de revista, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Brasília, 30 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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