TSTAg-RRAg 0000942-55.2022.5.17.0004
Honorários advocatícios: percentual
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Percentual
- Ctva
- Título executivo
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL – CTVA – TÍTULO EXECUTIVO – INTERPRETAÇÃO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 23 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
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